Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia
YOUNET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 42.925.583/0001-01, com sede a TV LUCIANO G DE LIMA - 283 - CRIOULAS - PEREIRO - CE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 - A finalidade do presente contrato é a prestação de serviços de fornecimento ao acesso à INTERNET (REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES) pela Contratada à Contratante.
1.2 - O Contratante poderá utilizar o acesso a INTERNET pelo provedor YOUNET TELECOM em quantas máquinas deseje instalar no endereço indicado neste contrato, contudo a responsabilidade da CONTRATADA será apenas de fornecer o acesso a INTERNET, não representando dizer da configuração de outras máquinas e componentes da rede.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Na oportunidade de assinatura do presente contrato fica contratado entre as partes os serviços conforme em CONTRATO COMODATO e ANEXO, que serão prestados com exclusividade pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
2.1 - O serviço estará disponível 24 horas por dia, 07 dias por semana, podendo haver interrupções e suspensões de natureza técnica/operacional, ou por força maior, nas quais haverá sempre que possível a informação prévia ao Contratante.
2.2 - De acordo com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o fornecimento de banda de acesso por se tratar de estatísticas de uso de banda "não" garantida, qualquer acesso só será garantido 70% da capacidade nominal da banda contratada.
3. USO DO SERVIÇO - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Contratante, pelo presente contrato, tem direito a acessar a rede mundial de computadores, valendo-se da prestação desses serviços a cargo da Contratada, ficando terminantemente proibido à Contratante a cessão, transferência, locação ou sublocação, empréstimo, alienação ou qualquer outra forma de transferência a terceiros do uso dos serviços por ela ora contratado junto à Contratada, ficando inclusive sujeito a rescisão imediata do contrato, motivada pelo Contratante sem que haja necessidade por parte da Contratada o prévio aviso, judicial ou extrajudicial.
3.1 - Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto que de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais e federais, tanto quanto as normas nacionais e internacionais da área de transmissão de dados via INTERNET. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente pelo Contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a Contratada for chamada, por infração cometida pela contratante ou a elas der causa.
3.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, problemas de vírus, pragas digitais e outros eventuais danos causados durante a prestação do serviço.
3.3 - A Contratada, não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, pelo uso do serviço.
4. DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Caberá a YOUNET TELECOM a instalação do assinante mediante o pagamento de taxa de Instalação, contratados em regime de comodato;
4.2 - Os valores cobrados na referida taxa de instalação serão proporcionais ao investimento necessário para conectar o assinante à base da YOUNET TELECOM.
4.3 - Pagamento dos serviços contratados:
Contratante se obriga estar rigorosamente em dia com os pagamentos a contratada, por meio de cobrança bancaria efetuada pela contratada ou a sua ordem.
Nos casos em que por inadimplência do CONTRATANTE à CONTRATADA tenha despesas adicionais de cobrança os respectivos valores suportados por esta serão arcados pelo CONTRATANTE.
O pagamento do valor original da parcela atrasada, não regulariza a situação do cliente inadimplente, devendo este efetuar o pagamento dos juros e multa de mora.
4.4 - Mudanças de Endereço - Caso a contratante altere o endereço de onde esta sendo utilizado os serviços originalmente contratado, será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (Cinquenta reais), a título de mão-de-obra e materiais utilizados.
4.5 - A responsabilidade pela manutenção das atualizações dos dados cadastrais referente a ora CONTRATANTE, serão de sua exclusiva responsabilidade, não lhe sendo lícito alegar qualquer razão de descumprimento das obrigações postas neste instrumento, devido não recebimento de notificações, protocolos, ou qualquer outra comunicação enviada pela CONTRATADA.
5. DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O(s) serviço(s) objeto do presente contrato poderá(ão) ser interrompido, nas seguintes situações: não ensejando a sua rescisão por justa causa ou o pagamento de qualquer indenização sem que necessite qualquer aviso, notificação ou outra medida judicial ou administrativa:
Para realizações de quaisquer manutenções, reparos de emergência ou não, ainda que não programados: do sistema; da rede de telecomunicações e/ou rede elétrica; ou quaisquer outros necessários ou úteis;
Casos fortuitos ou força maior; roubo de partes físicas e estruturais da rede geral de fornecimento do nosso link, de terceiros contratados para manutenção da rede, incêndio e eventos da natureza;
Com o inadimplemento superior a 8 (oito) dias do vencimento original de qualquer das parcelas estipuladas na cláusula precedente, ficando a critério exclusivo da contratada a suspensão dos serviços. A contratada não responderá por perdas e danos e somente estará obrigada a efetivar a reativação após a confirmação definitiva do pagamento total do débito em atraso, inclusive seus acessórios;
Quando o pagamento se der por depósito bancário ou por cheque, o mesmo somente considerar-se-á liquidado após a confirmação do crédito, sua disponibilidade ou compensação do título de crédito;
O restabelecimento do serviço ficará condicionado ao pagamento do débito total acrescido dos respectivos encargos financeiros, definidos no boleto bancário de cobrança e ou por este instrumento.
6. DO PRAZO
Este contrato é celebrado pelo prazo mínimo de 12 meses, entrando em vigor na data de sua assinatura. Após este prazo, fica automaticamente prorrogado por tempo indeterminado, reservando-se a YOUNET TELECOM o direito de transferir este contrato para qualquer empresa que venha a substituir ou suceder desde que comunique o CONTRATANTE com 30 dias de antecedência;
7. DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO
7.1 - Este contrato pode ser cancelado:
Por distrato, decorrente de interesses de ambas as partes;
Por rescisão promovida pela YOUNET TELECOM quando caracterizada infração contratual pelo CONTRATANTE;
Por denúncia e mediante aviso por escrito do CONTRATANTE a YOUNET TELECOM com antecedência mínima de 01 (um) mês.
Por denúncia mediante aviso por escrito da YOUNET TELECOM ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 01 (um) mês.
7.2 - No ato do cancelamento o CONTRATANTE pagará a YOUNET TELECOM integralmente todos os debitos pendentes, como tambem a fatura do mês virgente.
7.3 - O não cumprimento do prazo minimo de 12 meses acarreterá em uma multa de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
7.4 - A rescisão deste contrato devido ao ato ou fato irregular praticado ou causado pelo CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais decorrente de perda e danos causados a terceiros, não o desobrigando do pagamento de todo e qualquer débito que tenha criado em virtude do uso dos serviços e não lhe dar direito a qualquer tipo de indenização.
8. SUPORTE AO CONTRATANTE
Toda a solicitação de suporte será realizada através do nosso número de telefone (88) 9 81158499. A contratada envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a hardware.
8.1 - Os serviços decorrentes de mau uso e por conservação inadequada dos equipamentos utilizados para acesso à internet pelo provedor YOUNET TELECOM ou ainda aqueles originados por caso fortuito (fator humano) não serão de RESPONSABILIDADE da CONTRATADA à sua realização, podendo entretanto serem executados por está, a qual previamente passará orçamento para aprovação e autorização pelo CONTRATANTE.
8.2 - Será de responsabilidade única do CONTRATANTE a comunicação de qualquer fator que impossibilite parcialmente ou completamente o serviço contratado, não lhe sendo possível a alegação de dano ou ressarcimento do período em que decorreu o fato até sua comunicação expressa ao CONTRATADA, como ainda nos casos implicados no parágrafo 7.1 desta cláusula.
9. ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO
A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando ao CONTRATANTE, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias. A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da CONTRATANTE. A mudança de taxas de serviço mensal, se necessária, acontecerá, somente, quando da renovação do contrato.
10. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS
Os equipamentos empregados em regime de comodato, nas dependências do CONTRATANTE, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, e servirão para uso intrínseco ao presente instrumento, sendo que os equipamentos comodatados constarão em anexo com a natureza de operação "comodato" onde será expressamente assinada pela parte CONTRATANTE.
10.1 - É de responsabilidade do CONTRATANTE a guarda, o zelo e a conservação dos equipamentos de forma como se fossem seus, respondendo com indenizações em casos de danos, defeitos, furtos ou qualquer outro problema motivado por uso indevido, má conservação ou negligencia;
10.2 - Os equipamentos instalados pela CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE que estarão em regime de comodato, não poderá ser alienado, trocado, transferido, onerado, gravado, cedido, emprestado ou qualquer outro fato, sem que haja a autorização restrita e expressa da CONTRATADA;
10.3 - O CONTRATANTE será fiel depositário dos equipamentos comodatados para a execução dos serviços ora contratados;
10.4 - Após realizado o serviço de instalação dos equipamentos nas dependências do CONTRATANTE, fica a partir deste a inteira responsabilidade do CONTRATANTE com os mesmos, de acordo com o parágrafo 1.1 desta cláusula, caso contrário o CONTRATANTE da ciente pagar o valor que esta descriminado no CONTRATO COMODATO se o equipamento comodato não estiver mais em sua posse.
10.5 - Em caso de rescisão do presente contrato, fica estabelecido que o CONTRATANTE deva restituir os equipamentos comodatados em 24(vinte e quatro) horas, a contar do término do contrato, sendo todos em bom estado de conservação e funcionamento.
10.6 - O CONTRATANTE não poderá impedir dificultar, obstar, tentar onerar ou criar qualquer artifício que possam impedir a remoção dos equipamentos comodatados, quando do término do contrato ou sua rescisão antecipada.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
11.1 - As disposições transcritas no CONTRATO COMODATO e SEUS ANEXOS passam a integrar para todos os efeitos e fins, às disposições deste, como se transcritas estivessem neste instrumento;
11.2 - O presente instrumento obriga em todas as cláusulas e condições, tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores, após a assinatura do mesmo.
12.3 - Somente será realizado novas instalações, mesmo nos casos de mudança de endereço do CONTRATANTE, se quando for verificada a sequência do padrão dos serviços oferecido pela CONTRATADA.
E, por estarem assim justas e contratadas, obrigam-se entre si, e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, pelo que assinam o presente, em duas vias de igual teor.
PEREIRO/xxx
_______________________________________ Contratante seu nome xxx | _____________________________________ Contratada YOUNET TELECOM 42.925.583/0001-01 |